Associação da Família Bellotto
ASSOCIAÇÃO
FAMÍLIA BELLOTTO
Rua Leonardo Spadini, 435-apto 31-Ed. Residencial Vivaldi.
89665-000 - CAPINZAL – SC
ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Artigo 1o - A Associação Família Bellotto, é uma entidade dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede à rua Leonardo Spadini, 435-apto 31-Ed. Residencial Vivaldi, na Cidade de CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, foro na Comarca e cidade de Capinzal – SC, fundada em 17 de fevereiro de 2.001, com prazo de duração indeterminado, é órgão representativo dos descendentes da família Bellotto e formada por membros da mesma.
Parágrafo Único – A Associação, nos termos da Legislação vigente, e nos limites de suas atribuições, atuará de acordo com as deliberações de sua Diretoria e devidamente aprovadas pela Assembléia Geral, em ações desenvolvidas pela Diretoria e Associados e ou em conjunto com os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, enquanto for de seu interesse e que tenha por objetivo a realização de suas metas para o fim a que foi criada.
TÍTULO II – DAS FINALIDADES
Artigo 2º - A Associação tem por finalidade:
a) Reunir
de forma organizada todas as informações genealógicas,
tais como documentos, cartas, fotos, passaportes e outros relacionados à
família Bellotto;
b) Promover periodicamente encontros dos descendentes da família
Bellotto e seus correlacionados;
c) Construção de uma sede própria com o objetivo de
servir como biblioteca de acervos da família Bellotto e central administrativa
da entidade;
TÍTULO III – DOS RECURSOS
Artigo 3º - A Associação deverá se manter com recursos oriundos de doações de seus associados, de outras pessoas físicas e ou jurídicas, de eventos realizados pela Associação e de contribuições ou doações de entidades públicas ou privadas.
Parágrafo Único – Afim de que possa receber recursos através de doações, deverá se tornar de utilidade pública através da aprovação de Leis específicas nas diversas esferas competentes, ou seja, municipal, estadual e federal.
TÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS
Artigo 4o - A Associação é constituída dos seguintes órgãos:
I Assembléia
Geral
II Diretoria
III Conselho Fiscal
IV Coordenação de Grupos
TÍTULO V – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 5o - A Assembléia Geral dos associados é o órgão soberano da associação e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes.
Artigo 6o - A Assembléia Geral deliberará por maioria simples dos votos, salvo em casos expressamente previstos neste estatuto.
Artigo 7o - Poderão votar nas Assembléias Gerais os associados em dia com as obrigações sociais.
Artigo 8o - Compete exclusivamente à Assembléia Geral:
I eleger
a diretoria, o conselho fiscal e a coordenação de grupos da
associação;
II receber, discutir e aprovar a prestação de contas e os
relatórios da diretoria;
III destituir e substituir membros da diretoria, do conselho fiscal e da
coordenação de grupos;
IV autorizar a alienação e/ou hipoteca de bens imóveis;
V alterar este estatuto;
VI deliberar sobre os demais assuntos de interesse da associação.
Artigo 9o - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciar assuntos relativos aos itens I e II do artigo 8º.
Artigo 10º – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que houver necessidade de tratar os assuntos previstos nos itens III, IV, V e VI do artigo 8º.
Artigo 11º – A Assembléia Geral é convocada por edital afixado na sede da Associação e por carta nominal dirigida aos associados, com 30 (trinta) dias de antecedência.
Artigo 12º – A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da Associação, ou por documento subscrito por 20% (vinte por cento) dos associados e/ou pelo Conselho Fiscal se algum fato relevante necessite da deliberação do órgão
Parágrafo Único – O documento que fizer a convocação fixará as condições para a instalação.da Assembléia Geral, bem como descreverá os assuntos a serem tratados com a sua ordem cronológica.
Artigo 13º – A Assembléia Geral será presidida pelo presidente e secretariada pelo 1o secretário, quando for convocada pelo presidente, e por alguém indicado pelo plenário nos demais casos de convocação.
TÍTULO VI – DA DIRETORIA
Artigo 14º - A Associação será dirigida por uma diretoria, devidamente eleita pelos associados, em Assembléia Geral, a qual será composta por 17 membros para ocupar os seguintes cargos:
I 1
(um) Presidente
II 1 (um) Vice-Presidente
III 1 (um) 1º Secretário
IV 1 (um) 2º Secretário
V 1 (um) 1º Tesoureiro
VI 1 (um) 2º Tesoureiro
VII 1 (um) Diretor de Divulgação/Marketing e Patrimônio
VIII 1 (um) Diretor de OEM / Informática
IX 1 (um) Diretor de Acervo Histórico
X 2 (dois) Diretores Comercial e Terceirização
XI 1 (um) Diretor Social e Eventos
XII 1 (um) Diretor de Transportes e Locomoção
XIII 1 (um) Diretor de Hospedagem
XIV 2 (dois) Diretores de Cultura e Ornamentação
XV 1 (um) Diretor de Segurança e Saúde
Artigo 15º - A Diretoria terá como atribuição cumprir e fazer cumprir este Estatuto, executar as deliberações da Assembléia dos associados, bem como as decisões tomadas em reuniões da Diretoria, conforme a competência de cada membro.
TÍTULO VII – CONSELHO FISCAL
Artigo 16º – O Conselho Fiscal será composto por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) membros Efetivos e 3 (três) membros Suplentes, devendo atuar sempre os Efetivos e no caso de falta de qualquer efetivo será substituído por um dos suplentes.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente em sessão ordinária e extraordinariamente quantas vezes for necessário, por convocação de qualquer um de seus componentes.
Artigo 17º - O Conselho Fiscal terá por atribuição:
I dar
parecer sobre o orçamento financeiro da Associação;
II examinar, fiscalizar e emitir parecer sobre as demonstrações
financeiras, balancetes e balanço patrimonial da Associação;
III examinar os saldos bancários, mensalmente, apresentados pelo
Tesoureiro, confrontado com os extratos bancários;
TÍTULO VIII – COORDENAÇÃO DE GRUPOS
Artigo 18º – A Coordenação dos grupos será composta de no mínimo dois coordenadores eleitos pelos descendentes do grupo específico, os quais poderão ser também membros da diretoria ou do conselho fiscal e devem obrigatoriamente ser sócios da Associação Família Bellotto. Estes coordenadores deverão participar de todas as reuniões da diretoria e poderão reunirem-se separadamente.
Artigo 19º - A Coordenação de Grupos terá por atribuição:
I organizar
seu grupo mantendo atualizados os dados da sub-árvore genealógica;
II criar equipe de trabalho de no mínimo seis componentes para auxilia-lo
nos trabalhos;
III proporcionar uma reunião semestral do seu grupo repassando todas
as ocorrências da
associação;
IV convocar todos os componentes do seu grupo para os Encontros da Família
Bellotto;
V repassar à diretoria competente com no máximo 45 dias de
antecedência a relação de
descendentes que participarão do encontro;
VI recolher cópias de documentos ou fotos antigas para o acervo histórico
da Família Bellotto;
VII recrutar novos sócios para a Associação Família
Bellotto;
VIII providenciar promoções e/ou eventos com o seu grupo objetivando
angariar fundos para a
Associação Família Bellotto;
IX Auxiliar nos Encontros da Família Bellotto recepcionando os descendentes
do seu grupo e
encaminhado-os dentro do programa do evento;
TÍTULO IX – DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 20º - Compete ao Presidente:
I convocar
e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias dos
associados;
II dirigir e manter a ordem das discussões;
III assinar, em conjunto com o 1º Secretário, os documentos
e correspondências expedidas;
IV assinar, sempre em conjunto com o 1º ou o 2º Tesoureiro, todos
os documentos necessários para a movimentação de contas
bancárias, aplicações financeiras e cheques;
V assinar, em conjunto com o vice-presidente, escrituras de compra e venda,
contratos, como qualquer outro documento, após devidamente aprovados
pela Diretoria;
VI autorizar, em conjunto com o 1º Tesoureiro, todas as despesas, gastos
e ou pagamentos e demais documentos financeiros;
VII representar a Associação ativa e passivamente, em juízo
e fora dele;
VIII delegar poderes a outro membro da Diretoria;
IX Recepcionar todos os descendentes da família Bellotto nos encontros
juntamente com o vice
presidente e conduzir/gerenciar o andamento dos trabalhos relacionados a
cada encontro.
Artigo 21º - Compete ao Vice-Presidente:
I auxiliar
ao Presidente no exercício de suas funções;
II substituir o Presidente nos casos de ausências ou impedimentos
e também no caso de vacância do cargo;
III Recepcionar todos os descendentes da família Bellotto nos encontros
juntamente com o
presidente e conduzir/gerenciar o andamento dos trabalhos relacionados a
cada encontro.
Artigo 22º - Compete ao 1º Secretário:
I organizar
e dirigir a Secretaria;
II cuidar do livro de Atas, redigir as Atas e apanhar as devidas assinaturas;
III secretariar as reuniões da Diretoria e também das Assembléias
Gerais;
IV assinar, em conjunto com o Presidente, todos os papéis, documentos
e correspondências;
V substituir o Vice-Presidente quando de sua ausência ou impedimento;
VI inscrever novos sócios;
VII convocar todos os membros da diretoria para as possíveis reuniões;
Artigo 23º - Compete ao 2º Secretário:
I Auxiliar o 1º Secretário e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos legais;
Artigo 24º - Compete ao 1º Tesoureiro:
I controlar
os valores financeiros da Associação;
II receber, em conjunto com o Presidente, os recursos financeiros destinados
à Associação e registra-los em livro próprio,
depositando-os em conta própria, aberta em nome da Associação,
em instituição financeira;
III assinar, em conjunto com o Presidente ou outra pessoa delegada pelo
mesmo, cheques, recibos, movimentações de contas bancárias
e ou outros documentos de responsabilidade financeira;
IV efetuar pagamentos, sempre através de cheques nominais, de documentos
já devidamente autorizados pelo Presidente, exigindo comprovante
idôneo;
V é de sua responsabilidade a entrega, em tempo hábil, dos
documentos aos escritório contábil, para a devida escrituração
e registros;
VI apresentar a devida prestação de contas, quando solicitado
pelo Presidente e ou Conselho Fiscal;
VII dirigir, organizar e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria, quando da
realização de eventos, sob a responsabilidade da Associação;
VIII efetuar a cobrança e o controle das mensalidades dos associados
e o referido direcionamento para a conta bancária da associação;
Artigo 25º - Compete ao 2º Tesoureiro:
I auxiliar e substituir o 1º Tesoureiro em sua ausência ou impedimentos legais;
Artigo 26º - Compete ao Diretor de Divulgação/Marketing e Patrimônio:
I divulgar
os atos, realizações e decisões da Diretoria;
II manter os Associados e a sociedade em geral, informados das decisões
tomadas pela Diretoria;
III manter a Diretoria informada das reivindicações e sugestões
apresentadas pelos Associados;
IV divulgar a Associação e os eventos por ela promovidos nos
mais variados meios de
comunicação, buscando atingir todos os descendentes da família
Bellotto.
V zelar pelo Patrimônio da Associação;
VI providenciar a confecção de plantas, projetos e análises;
VII submeter à análise da Diretoria, plantas e projetos, antes
de sua execução;
VIII executar os projetos de construções e reformas do Patrimônio
da Associação;
IX acompanhar a execução de obras dos projetos das construções
ou reformas;
X fiscalizar as obras da Associação;
XI autorizar, em conjunto com o Presidente, os pagamentos inerentes as obras
e execuções dos projetos;
XII proporcionar recursos de áudio r vídeo para os eventos;
Artigo 27º - Compete ao Diretor de OEM / Informática
I promover
a organização de todos os fluxos tanto de pessoas como de
documentos nos
encontros da família Bellotto;
II elaborar a arte gráfica de convites, certificados, crachás,
camisetas, decalques e outros
documentos que necessitem de recursos de informática;
III elaborar e manter atualizada eletronicamente a árvore genealógica
da família Bellotto conforme as informações repassadas
por cada coordenador de grupo;
IV proporcionar a todos os outros membros da diretoria todo e qualquer recurso
e/ou serviço relacionado à área de informática;
V manter o cadastro dos associados atualizado;
VI auxiliar os outros membros da diretoria quanto a organização
necessária para o bom andamento de sua pasta.
VII proporcionar a editoração do jornal da família
Bellotto, o qual deve ser veiculado ao menos a cada encontro da família,
disponibilizando eletronicamente em mídia solicitada.
Artigo 28º - Compete a Diretoria de Acervo Histórico
I organizar
e reunir toda e qualquer informação, seja documentada ou não,
referente à história
da família Bellotto;
II montar ao menos a cada encontro da família uma edição
do jornal da família Bellotto, gerando
matérias e providenciando a impressão e envio do jornal;
III organizar uma biblioteca/museu da família Bellotto localizada
na sede a qual deverá poder ser
acessada por todos os descendentes;
IV Promover a edição de livros, panfletos ou outros objetivando
a documentação e divulgação
da família Bellotto;
V proporcionar informações a terceiros relacionadas a família
Bellotto;
Artigo 29º - Compete a Diretoria Comercial e Terceirização
I proporcionar
a busca, apreciação e escolha das entidades necessárias
ao andamento de qualquer
atividade gerada pela diretoria que envolva aspectos financeiros, tais como
confecção de
camisetas, bonés, decalques, venda de bebidas, refeições,
e outros;
II todas as atividades que poderão vir a gerar trabalhos e negociações
financeiras no tocante ao
bom andamento de qualquer evento realizado pela associação
Família Bellotto deverão
prioritariamente ser terceirizadas. Sendo de competência desta diretoria
o direcionamento e o
gerenciamento destes possíveis trabalhos terceirizados;
Artigo 30º - Compete a Diretoria Social e Eventos
I promover
a integração entre a Diretoria;
II promover a integração entre a Diretoria e os Associados
e a sociedade em geral;
III promover eventos que possam tornar conhecida e reconhecida a Associação,
seus objetivos e realizações;
IV auxiliar e substituir ao Diretor de Divulgação/Marketing
e Patrimônio em sua ausência e impedimentos legais;
V idealizar e organizar todos os eventos relacionados à associação
família Bellotto, buscando a apreciação dos membros
da diretoria;
Artigo 31º - Compete a Diretoria de Transportes e Locomoção
I proporcionar
possibilidades de deslocamento dos descendentes da família Bellotto
até o local
onde se realizarão os eventos;
II orientar a todos os descendentes que solicitarem o mapa e os melhores
caminhos para chegar
até os eventos, tais como reuniões ou Encontros;
Artigo 32º - Compete a Diretoria de Hospedagem
I organizar
as diversas opções de hospedagem para proporcionar alojamento
a todos os
descendentes nos eventos;
II orientar os descendentes quanto a locais de hospedagem (hotéis,
albergues, pousadas e outros)
existentes na região do evento;
Artigo 33º - Compete a Diretoria de Cultura e Ornamentação
I vincular
a todos os eventos gerados pela associação os aspectos históricos
e culturais inerentes
ao motivo em questão;
II idealizar enfeites e ornamentações alusivas a cultura,
região, época ou outros atributos que
vierem a ser importantes ao evento que se esteja realizando;
Artigo 34º - Compete a Diretoria de Segurança e Saúde
I proporcionar
em todos os eventos da Associação controles de saúde
e segurança aos
participantes;
II convocar e orientar entidades de saúde e segurança para
os dias dos eventos, tais como Corpo
de Bombeiros e Polícia Militar;
III fiscalizar aspectos relativos a segurança e saúde nos
eventos realizados;
TÍTULO X – DO MANDATO
Artigo 35º - A Diretoria, devidamente eleita pela Assembléia Geral dos Associados, terá a duração de seu mandato por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita total ou parcial por mais um período.
Artigo 36º - O Conselho Fiscal, eleito juntamente com a Diretoria, em Assembléia Geral dos Associados, também terá a duração de seu mandato por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito total ou parcial por mais um período.
Artigo 37º - A Diretoria e o Conselho Fiscal deverão ser reeleitos com descendentes localizados na região onde o encontro estiver sendo realizado, objetivando facilitar a tomada das decisões e proporcionar um melhor andamento dos trabalhos correlacionados.
Artigo 38º - Os Coordenadores de grupo, eleitos juntamente com a Diretoria, em Assembléia Geral dos Associados, terão o seu mandato com duração indefinida, podendo ser reeleitos a qualquer momento.
TÍTULO XI – DOS PODERES
Artigo
39º – Da Diretoria:
I A Diretoria, através de seu Presidente e Tesoureiro, terá
plenos poderes para receber e ou repassar auxílios financeiros, de
e para pessoas físicas, jurídicas e outras instituições
constituídas.
TÍTULO XII – DA DISSOLUÇÃO
Artigo 40º – Na dissolução da Associação, por decisão da Assembléia Geral, os valores relacionados a bens móveis ou imóveis deverão ser dividido igualmente pelos sócios que tiverem suas obrigações com a Associação Família Bellotto em dia.
TÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 41º – Os Estatutos poderão ser revistos e alterados, por proposição da Diretoria, ou por qualquer membro da Associação, mas sempre em Assembléia Geral dos Associados e com a aprovação da maioria simples dos sócios presentes ou representados através de documento legal.
Artigo 42º – Todas as funções de Diretoria não podem ser remuneradas, tendo, porém, direito a ressarcimento de toda despesa feita em favor da Associação, desde que necessária e comprovada.
Artigo 43º – Os sócios não respondem solidariamente pelas obrigações da Associação.
Artigo 44º – Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
Capinzal
(SC) - Brasil, 17 de fevereiro de 2001.
Antônio Carlos Belotto
Vice Presidente da Associação
Francisco
Augusto Belotto
Diretoria de Segurança e Saúde
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